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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Jundiaí - 6ª Vara Cível
Processo 0003868-97.2021.8.26.0309 (apensado ao processo 1009143-78.2019.8.26.0309) (processo principal 1009143-78.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Propriedade Fiduciária - Marli Inacio Portinho da Silva - Vistos. Ante a inércia da parte exequente - a quem incumbe promover os atos de execução -, certificada nos autos, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Deixo assentado que a inércia da parte exequente ora pontuada, com consequente determinação de arquivamento provisório do feito, não interrompe nem suspende a contagem do prazo da prescrição intercorrente, porquanto não se trata de pedido de suspensão com fundamento nas hipóteses do art. 921 do CPC. Int. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)