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TRF1 · 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT · Despacho
Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 0003867-71.2012.4.01.3603 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF REU: FABIO LEANDRO GALINDO Advogado do(a) REU: ALCIR FERNANDO CESA - MT17596/O D E S P A C H O Conforme certidão de decurso de prazo de ID n.º 2284412749, a defesa do réu FABIO LEANDRO GALINDO deixou transcorrer in albis, em 28/08/2026, o prazo assinalado no despacho de ID n.º 2280453763, sem qualquer manifestação nos autos. Assim, reconheço a desistência tácita da inquirição da testemunha JORGE ANTONIO DOS SANTOS, originalmente arrolada pela defesa, na forma da advertência constante do despacho de ID n.º 2280453763, a qual, por conseguinte, não será ouvida em audiência. Prossiga-se com a instrução processual nos termos em que se encontra, mantida a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 24/09/2026, às 14h (horário de MT). Intimem-se. Cumpra-se. Sinop/MT, datado eletronicamente. Assinado eletronicamente MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal da 2ª Vara
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