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0003867-15.2024.8.26.0566

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de São Carlos - 4ª Vara Cível

    Processo 0003867-15.2024.8.26.0566 (processo principal 1000242-53.2024.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Daniel Henrique Danesi - Paloma da Rocha Braga - - Ygor Corrêa de Almeida Dias - "Vistos, 1 - Promova o cartório minuta de pesquisa de bens pelos sistemas Infojud e Renajud. 2 - Defiro o bloqueio dos veículos encontrados através do Renajud, desde que livres de restrição de alienação fiduciária/arrendamento mercantil. 3 - Proceda-se à inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes via sistema Serasajud, ficando a cargo do exequente o cancelamento da inscrição em caso de pagamento, garantia da execução ou extinção da execução por qualquer outro motivo, nos termos do §4º, do art. 782 do CPC. 4 Promova minuta de bloqueio on line junto ao sistema SisbaJud, nos termos do artigo 854 do CPC. Ocorrendo a indisponibilidade de ativos financeiros, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, pessoalmente, caso não esteja representado nos autos, para manifestação, no prazo de 05 dias (§§ 2º e 3º, do art. 854, do CPC). Autorizo a reiteração automática de bloqueio (teimosinha), por 30 dias consecutivos. No silêncio, converto a indisponibilidade em penhora e determino a transferência para conta judicial, ficando a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo supra, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para querendo apresentar eventual objeção (art. 917, § 1º do CPC/ art. 525, § 11 do CPC), independentemente de nova intimação. 5 Não havendo apresentação de objeção/impugnação, desde já autorizo o levantamento em favor da parte exequente, devendo, primeiramente, o advogado preencher o Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019. 6 Havendo excesso de indisponibilidade, fica desde já determinado, no prazo de 24 horas, o seu desbloqueio (§ 1º, do art. 854, do CPC). 7 Havendo o bloqueio de valores reconhecidamente ínfimos e irrisórios, desde já determino a liberação. 8 Caso infrutífero o bloqueio, intime-se o exequente para manifestação e indicação de bens em nome do executado, no prazo de 10 dias. 9 No silêncio, ao arquivo nos termos do art. 921, III, do CPC. Intime-se." (pesquisas realizadas sendo que os valores bloqueados junto ao SISBAJUD foram desbloqueados) - ADV: PAULA SOARES PEREIRA ARAUJO (OAB 189557/RJ), PAULA SOARES PEREIRA ARAUJO (OAB 189557/RJ), CARLA LUIZA GOMES (OAB 414863/SP)

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