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TJSE · 1ª Vara Civel de Itabaiana · Decisão
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROC.: 202552000858 NÚMERO ÚNICO: 0003866-67.2025.8.25.0034 EXEQUENTE : MARIA MESSIAS SANTOS ADV. : CRISLAINE BORGES SANTOS - OAB: 9793-SE ADV. : DOUGLAS LIMA DA COSTA - OAB: 10326-SE ADV. : EDSON CARDOSO DOS SANTOS - OAB: 10327-SE EXECUTADO : COBAP - CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE APOSENTADO, PENSIONISTAS E IDOSOS ADV. : IARA APARECIDA NAVES - OAB: 140482-MG SENTENÇA....: CAUSA: INICIAL DATA LIMITE: 02/03/2027 ---- DESPACHO VISTOS, ETC. DEFIRO O PEDIDO INSCULPIDO NA PETIÇÃO DE 18/08/2026 E DETERMINO A SUSPENSÃO DO FEITO PELO PRAZO DE 6 (SEIS) MESES. II. DECORRIDO ESSE PRAZO, DEVE O EXEQUENTE SER INTIMADO, ELETRONICAMENTE, A FIM DE QUE O MESMO TOME CIÊNCIA DESSE FATO E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, POSSA ADOTAR AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS, COM FULCRO NO ART. 269 DO NOVO CPC. III. APÓS O DECURSO DO PRAZO A QUE ALUDE O ITEM ANTERIOR, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE E VOLVAM CONCLUSOS.
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