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TJRJ · Comarca de Búzios- Cartório da 1ª Vara · Decisão
Ciente da manifestação do exequente. Considerando o resultado positivo da pesquisa realizada via SISBAJUD, com bloqueio de valores no montante total de R$ 4.791,63, e tendo em vista a manifestação do exequente requerendo o levantamento da quantia constrita, EXPEÇA-SE mandado de pagamento dos valores depositados judicialmente, observando-se as proporções indicadas na petição de fls. 61. a) R$ 4.312,47, em favor do exequente BANCO BRADESCO S/A, CNPJ nº 60.746.948/0001-12, acrescido das correções incidentes sobre o depósito judicial, para a Conta Corrente Centralizada 1-9, Agência 4040; b) R$ 479,16, a título de honorários advocatícios, acrescido das correções incidentes sobre o depósito judicial, em favor da sociedade de advogados indicada pelo exequente, observados os dados bancários informados na petição. Após a expedição dos mandados de pagamento, intime-se o exequente para ciência e para requerer o que entender cabível ao prosseguimento da execução, tendo em vista o saldo remanescente do débito exequendo. Intimem-se. 03
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