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TRF5 · 15ª Vara Federal RN · Sentença
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL NO RIO GRANDE DO NORTE SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CEARÁ-MIRIM 15ª VARA FEDERAL PROCESSO: 0003864-64.2026.4.05.8405 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A): MARCOS GOMES DIAS e outros (4) Advogado(s) do reclamante: GILDENES RAIMUNDO DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GILDENES RAIMUNDO DOS SANTOS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte autora, apesar de devidamente intimada, não apresentou emenda à inicial nos termos da determinação deste Juízo. Em razão disso, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I c/c os arts. 320,321, parágrafo único, e 330,IV, do CPC/2015. Tendo em vista não caber recurso da presente sentença, arquivem-se com baixa na Distribuição. Sem custas e honorários advocatícios. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. Ceará-Mirim/RN, data de validação no sistema. ASSINADO ELETRONICAMENTE JUIZ FEDERAL
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