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0003864-57.2026.8.16.0117

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara Cível de Medianeira · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA VARA CÍVEL DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av. Pedro Soccol, 1630 - Fórum - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.720-027 - Fone: 45 32641936 - Celular: (45) 98434-4238 - E-mail: marileide.rodrigues@tjpr.jus.br Autos nº. 0003864-57.2026.8.16.0117 Processo: 0003864-57.2026.8.16.0117 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo Valor da Causa: R$5.053,44 Autor(s): BRUNO BREMM (RG: 127744130 SSP/PR e CPF/CNPJ: 090.115.679-51) Rua Bom Pastor, 65 - Jardim Gramado - MISSAL/PR - CEP: 85.736-208 - E-mail: brunobremm23@gmail.com - Telefone(s): (45) 99999-7669 Réu(s): Banco Daycoval S/A (CPF/CNPJ: 62.232.889/0001-90) 01Avenida Paulista, 1793 - Bela Vista - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.311-200 DESPACHO 1. Renove-se a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra integralmente as determinações contidas na decisão de mov. 7.1, juntando aos autos toda a documentação solicitada por este Juízo. Na impossibilidade de apresentação de qualquer dos documentos, deverá justificar a respectiva ausência, sob pena de indeferimento da inicial. 2. Após, tornem os autos conclusos, com anotação de urgência. Medianeira, datado eletronicamente. Marcos Antonio dos Santos Juiz Substituto

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