Publicações do processo

0003864-20.2026.8.16.0097

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível de Ivaiporã · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IVAIPORÃ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IVAIPORÃ - PROJUDI Avenida Itália, 20 - Jardim Europa - Ivaiporã/PR - CEP: 86.870-000 - Fone: (43) 3572 9952 - Celular: (43) 3572-9953 - E-mail: IVA-3VJ-S@tjpr.jus.br DECISÃO Processo: 0003864-20.2026.8.16.0097 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$399,19 Exequente(s): V.R.COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS. - ME Executado(s): LOURDES DEMETRIO BUCZEK Vistos, etc. Trata-se de execução de título executivo extrajudicial ajuizada por V. R. Comércio de Produtos Ópticos - ME em face de Lourdes Metrio Buczek, protocolada no sistema Projudi e vinculada, por dependência, aos autos n.º 0002143-33.2026.8.16.0097, nos quais foi celebrado o acordo que embasa a demanda. Da análise dos autos, verifica-se que a ação possui natureza autônoma, não se confundindo com mera fase de cumprimento do processo em que formalizado o ajuste. O Decreto Judiciário n.º 189/2026, que regulamenta a utilização do sistema Eproc no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná, estabelece em seu art. 5º que, a partir da implantação do sistema em determinada unidade judiciária, todas as novas ações deverão ser propostas nesse ambiente eletrônico. Com efeito, considerando que o Eproc já se encontra implantado no âmbito do Juizado Especial Cível desta Comarca, a execução em questão, por constituir ação autônoma, não pode tramitar no sistema Projudi, destinado aos feitos distribuídos anteriormente à implantação do novo sistema. Diante do exposto, não recebo a execução e determino o arquivamento dos autos, sem prejuízo do ajuizamento de nova demanda no sistema Eproc, observado o disposto no art. 5º do Decreto Judiciário n.º 189/2026. Intimem-se. Após, arquivem-se. Ivaiporã, 24 de agosto de 2026. Dirceu Gomes Machado Filho Juiz de Direito

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.