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TJPR · Juizado Especial Cível de Ivaiporã · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IVAIPORÃ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IVAIPORÃ - PROJUDI Avenida Itália, 20 - Jardim Europa - Ivaiporã/PR - CEP: 86.870-000 - Fone: (43) 3572 9952 - Celular: (43) 3572-9953 - E-mail: IVA-3VJ-S@tjpr.jus.br DECISÃO Processo: 0003864-20.2026.8.16.0097 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$399,19 Exequente(s): V.R.COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS. - ME Executado(s): LOURDES DEMETRIO BUCZEK Vistos, etc. Trata-se de execução de título executivo extrajudicial ajuizada por V. R. Comércio de Produtos Ópticos - ME em face de Lourdes Metrio Buczek, protocolada no sistema Projudi e vinculada, por dependência, aos autos n.º 0002143-33.2026.8.16.0097, nos quais foi celebrado o acordo que embasa a demanda. Da análise dos autos, verifica-se que a ação possui natureza autônoma, não se confundindo com mera fase de cumprimento do processo em que formalizado o ajuste. O Decreto Judiciário n.º 189/2026, que regulamenta a utilização do sistema Eproc no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná, estabelece em seu art. 5º que, a partir da implantação do sistema em determinada unidade judiciária, todas as novas ações deverão ser propostas nesse ambiente eletrônico. Com efeito, considerando que o Eproc já se encontra implantado no âmbito do Juizado Especial Cível desta Comarca, a execução em questão, por constituir ação autônoma, não pode tramitar no sistema Projudi, destinado aos feitos distribuídos anteriormente à implantação do novo sistema. Diante do exposto, não recebo a execução e determino o arquivamento dos autos, sem prejuízo do ajuizamento de nova demanda no sistema Eproc, observado o disposto no art. 5º do Decreto Judiciário n.º 189/2026. Intimem-se. Após, arquivem-se. Ivaiporã, 24 de agosto de 2026. Dirceu Gomes Machado Filho Juiz de Direito
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