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TJSP · Foro de Piracicaba - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0003863-95.2025.8.26.0451 (processo principal 1020780-17.2021.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Revisão - B.C.G. - A.L.M.G. - Vistos. A sentença de extinção deixou de apreciar o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça formulado pela parte autora a fls. 85, bem como de consignar a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais e despesas eventualmente remanescentes. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos dos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Anote-se. Outrossim, considerando que o feito foi extinto sem resolução do mérito por ausência de interesse processual da parte autora, as custas, despesas processuais ficam a seu cargo, com as ressalvas do disposto no artigo 98, parágrafos 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Int.; ciência ao Ministério Público. - ADV: CAIKE AGUIAR ROMANINI (OAB 339610/SP), RICARDO ALEXANDRE AUGUSTI (OAB 250538/SP), BRUNA DIAS AGUIAR (OAB 454964/SP)
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