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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Guarujá - 3ª Vara Cível
Processo 0003863-66.2026.8.26.0223 (processo principal 1017605-15.2024.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Guilherme de Souza Santos - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - - RAFAEL MARCELINO DA SILVA - Vistos. Diante da certidão retro, bem como do levantamento do valor pleiteado, presume-se satisfeita a obrigação. Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 924, inc. II do Código de Processo Civil. Providencie o executado no prazo de 5 (cinco) dias o recolhimento das custas finais nos termos do art. 4º, inciso III da Lei 11.608/03 (2% do valor da execução ou valor mínimo de 5 UFESPs), sob pena de emissão de certidão para inscrição na dívida ativa estadual, nos termos do art. 1.098 do Tomo I das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Após o recolhimento deverá a parte apresentar o comprovante no cartório pessoalmente ou por seu procurador por petição nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias para baixa. No silêncio, intime-se o executado por carta AR, no endereço constante dos autos para recolhimento no prazo de 60 (sessenta) dias e na inercia, expeça-se certidão para inscrição no cadastro de dívida ativa e encaminhe-se à Procuradoria Regional do Estado, arquivando-se definitivamente em seguida, pois após a expedição da certidão de inscrição deverá a parte recolher as custas diretamente perante a fazenda estadual no portal https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br. Sem prejuízo, t. em julgado, tornem os autos extintos, efetuando a serventia as comunicações de praxe. P.R.I. - ADV: FABIANA DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 379076/SP), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), MARI ANGELA DA SILVA (OAB 421219/SP), SIMONE AUGUSTA DA SILVA (OAB 481198/SP)