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TJPR · 1ª Vara da Fazenda Pública de Pato Branco · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - E-mail: pb-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0003863-11.2018.8.16.0131 Processo: 0003863-11.2018.8.16.0131 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$827,96 Exequente(s): MUNICIPIO DE PATO BRANCO Executado(s): JACINTO LOPES DE LIMA Trata-se de cumprimento de sentença no qual notificou-se o falecimento do executado (evento 279.1), inexistindo bens a inventariar. O exequente pugnou expressamente pela extinção da execução em razão da ausência de bens. Ante o exposto, julgo EXINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Custas pelo executado. Sem honorários. Oportunamente, arquivem-se. Diligencias necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Daniela Maria Krüger Juíza de Direito
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