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0003862-55.2023.8.16.0194

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Edital

    TJPR · 3ª Vara Estadual Empresarial

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA ESTADUAL EMPRESARIAL - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9524 - E-mail: ctba-24vj-s@tjpr.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): Luiz Fellipe Zazzera de Moraes PRAZO DE 20 dias úteis O(A) Juiz(íza) de Direito Antônio José Carvalho da Silva Filho, da 3ª Vara Estadual Empresarial, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Monitória, assunto Contratos Bancários, sob nº 0003862-55.2023.8.16.0194, em que é(são) autor(es) COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO EMPREENDEDORES SICREDI EMPREENDEDORES PR, e réu(s) Top Cosmetic Ltda., Luiz Fellipe Zazzera de Moraes, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) PromovidoLuiz Fellipe Zazzera de , portador(a) do RG 230537285 SSP/SP e CPF 250.560.948-97. Desta forma, procede-se por meio deste edital à sua Moraes para, no , pagar o débito constante na inicial, no valor total de R$ 39.438,46 (TrintaCITAÇÃOprazo de 15 (quinze) dias úteis e nove mil, quatrocentos e trinta e oito reais e quarenta e seis centavos), o qual deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento e acrescido de 5% (cinco por cento) do valor da causa a título de honorários advocatícios, ou, no mesmo prazo, oferecer embargos nos próprios autos (art. 702, CPC). A(s) parte(s) fica(m) de que o cumprimento do mandado noCIENTE(S) prazo isenta do pagamento das custas processuais (art. 701, § 1º, CPC). Ainda, fica(m) de que, se não realizado oCIENTE(S) pagamento e não apresentados os embargos, será constituído de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (art. 701, § 2º, CPC). Por fim, a(s) parte(s) fica(m) de que, no prazo para embargos,CIENTE(S) reconhecendo a dívida e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá(ão) requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (arts. 701, § 5º, e 916, CPC). O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. O prazo de resposta será contado após o decurso de 20 (vinte) dias da publicação do presente Edital (art. 231, inc. IV, CPC). Eu, Joao Pedro Rodrigues de Morais, Técnico Judiciário, conferi e digitei. Curitiba, 09 de setembro de 2026. Antônio José Carvalho da Silva Filho Juiz de Direito : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br . /projudi

  2. Intimação

    TJPR · 3ª Vara Estadual Empresarial · Conclusão

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ Processo: 0003862-55.2023.8.16.0194 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$39.438,46 Autor(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO EMPREENDEDORES SICREDI EMPREENDEDORES PR Réu(s): Luiz Fellipe Zazzera de Moraes Top Cosmetic Ltda. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CITAÇÃO POR EDITAL 1. Considerando que já foram realizadas buscas do(s) endereço(s) do(s) réu(s) e esgotados os meios de citação pessoal, sendo desconhecido o lugar em que se encontra(m), entendo que o pedido de citação por edital merece deferimento, com espeque no artigo 256, inciso II, do CPC. 1.1. Diante do exposto, DEFIRO o pedido e DETERMINO a citação do(s) réu(s) por edital, conforme artigo 256, incisos II, do CPC, para pagar o débito, para entregar a coisa ou para execução da obrigação de fazer ou de não fazer, constante na inicial (artigo 701 do CPC). Deverá constar no edital que, no mesmo prazo, poderá a parte requerida oferecer embargos à ação monitória nos próprios autos (artigo 702 do CPC). 1.2. Expeça-se edital de citação com prazo de 20 (vinte) dias, advertindo o(s) réu(s) de que no caso de revelia será nomeado curador especial. 1.3. Observem-se TODOS os requisitos do artigo 257, do CPC. CURADOR ESPECIAL 2. Decorrido o prazo sem apresentação de manifestação, determino, desde já, a remessa dos autos para a Defensoria Pública, que funcionará como curador especial do(s) réu(s) (artigo 72, inciso II, do CPC) para a oposição dos embargos à monitória. DISPOSIÇÕES FINAIS 3. Com a apresentação de resposta cumpram-se as determinações da Portaria de delegação de atos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 21 de agosto de 2026. ANTÔNIO JOSÉ CARVALHO DA SILVA FILHO Juiz de Direito

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