Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Edital
TJPR · 3ª Vara Estadual Empresarial
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA
3ª VARA ESTADUAL EMPRESARIAL - PROJUDI
Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9524 - E-mail:
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EDITAL DE CITAÇÃO
DESTINATÁRIO(A)(S): Luiz Fellipe Zazzera de Moraes
PRAZO DE 20 dias úteis
O(A) Juiz(íza) de Direito Antônio José Carvalho da Silva Filho, da 3ª Vara Estadual Empresarial, FAZ SABER a todos que
virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Monitória, assunto
Contratos Bancários, sob nº 0003862-55.2023.8.16.0194, em que é(são) autor(es) COOPERATIVA DE CREDITO,
POUPANCA E INVESTIMENTO EMPREENDEDORES SICREDI EMPREENDEDORES PR, e réu(s) Top Cosmetic Ltda., Luiz
Fellipe Zazzera de Moraes, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) PromovidoLuiz Fellipe Zazzera de
, portador(a) do RG 230537285 SSP/SP e CPF 250.560.948-97. Desta forma, procede-se por meio deste edital à sua Moraes
para, no , pagar o débito constante na inicial, no valor total de R$ 39.438,46 (TrintaCITAÇÃOprazo de 15 (quinze) dias úteis
e nove mil, quatrocentos e trinta e oito reais e quarenta e seis centavos), o qual deverá ser atualizado até a data do efetivo
pagamento e acrescido de 5% (cinco por cento) do valor da causa a título de honorários advocatícios, ou, no mesmo prazo,
oferecer embargos nos próprios autos (art. 702, CPC). A(s) parte(s) fica(m) de que o cumprimento do mandado noCIENTE(S)
prazo isenta do pagamento das custas processuais (art. 701, § 1º, CPC). Ainda, fica(m) de que, se não realizado oCIENTE(S)
pagamento e não apresentados os embargos, será constituído de pleno direito o título executivo judicial, independentemente
de qualquer formalidade (art. 701, § 2º, CPC). Por fim, a(s) parte(s) fica(m) de que, no prazo para embargos,CIENTE(S)
reconhecendo a dívida e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de
honorários de advogado, poderá(ão) requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (arts. 701, § 5º, e 916, CPC).
O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância
no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil.
O prazo de resposta será contado após o decurso de 20 (vinte) dias da publicação do presente Edital (art. 231, inc. IV, CPC).
Eu, Joao Pedro Rodrigues de Morais, Técnico Judiciário, conferi e digitei.
Curitiba, 09 de setembro de 2026.
Antônio José Carvalho da Silva Filho
Juiz de Direito
: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br
. /projudi
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ Processo: 0003862-55.2023.8.16.0194 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$39.438,46 Autor(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO EMPREENDEDORES SICREDI EMPREENDEDORES PR Réu(s): Luiz Fellipe Zazzera de Moraes Top Cosmetic Ltda. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CITAÇÃO POR EDITAL 1. Considerando que já foram realizadas buscas do(s) endereço(s) do(s) réu(s) e esgotados os meios de citação pessoal, sendo desconhecido o lugar em que se encontra(m), entendo que o pedido de citação por edital merece deferimento, com espeque no artigo 256, inciso II, do CPC. 1.1. Diante do exposto, DEFIRO o pedido e DETERMINO a citação do(s) réu(s) por edital, conforme artigo 256, incisos II, do CPC, para pagar o débito, para entregar a coisa ou para execução da obrigação de fazer ou de não fazer, constante na inicial (artigo 701 do CPC). Deverá constar no edital que, no mesmo prazo, poderá a parte requerida oferecer embargos à ação monitória nos próprios autos (artigo 702 do CPC). 1.2. Expeça-se edital de citação com prazo de 20 (vinte) dias, advertindo o(s) réu(s) de que no caso de revelia será nomeado curador especial. 1.3. Observem-se TODOS os requisitos do artigo 257, do CPC. CURADOR ESPECIAL 2. Decorrido o prazo sem apresentação de manifestação, determino, desde já, a remessa dos autos para a Defensoria Pública, que funcionará como curador especial do(s) réu(s) (artigo 72, inciso II, do CPC) para a oposição dos embargos à monitória. DISPOSIÇÕES FINAIS 3. Com a apresentação de resposta cumpram-se as determinações da Portaria de delegação de atos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 21 de agosto de 2026. ANTÔNIO JOSÉ CARVALHO DA SILVA FILHO Juiz de Direito