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0003862-46.2026.8.04.9001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · Primeira Câmara Cível

    Para advogados/curador/defensor de Toyama do Brasil Maquinas Ltda com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ACÓRDÃO (10/09/2026).

  2. Intimação

    TJAM · Primeira Câmara Cível · Votos cíveis

    Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de recurso de apelação por ausência de dialeticidade recursal. A embargante sustenta omissão quanto à aplicação do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, requerendo a majoração dos honorários advocatícios recursais em razão do não conhecimento da apelação e da existência de prévia condenação em honorários sucumbenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se o acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de apreciar o pedido de majoração dos honorários advocatícios recursais previsto no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. A majoração dos honorários advocatícios recursais exige que a decisão recorrida tenha sido proferida na vigência do CPC de 2015, que o recurso tenha sido integralmente desprovido ou não conhecido e que já exista condenação anterior em honorários advocatícios. Os requisitos para incidência do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil estão presentes, pois a apelação não foi conhecida por ausência de dialeticidade recursal e já havia condenação em honorários sucumbenciais. A ausência de manifestação sobre a majoração dos honorários caracteriza omissão relevante, impondo a integração do acórdão. A verba honorária deve ser majorada para 20% sobre o valor da causa, observados os critérios dos §§ 2º e 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, mantidos os demais termos do acórdão embargado. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos acolhidos Tese de julgamento: A ausência de manifestação sobre a majoração dos honorários recursais configura omissão sanável por embargos de declaração quando presentes os requisitos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil. O não conhecimento do recurso, aliado à existência de prévia condenação em honorários advocatícios e à vigência do CPC de 2015, autoriza a majoração da verba honorária recursal. Os embargos de declaração podem ser acolhidos para integrar o acórdão sem alteração dos demais fundamentos do julgamento. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 85, §§ 2º e 11, e 932, III.

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