Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Fernandópolis - 1ª Vara Cível
Processo 0003862-23.2025.8.26.0189 (processo principal 1004173-94.2025.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Atraso de vôo - Santos e Santana Sociedade de Advogados - Helene Aparecida Fachim - - John William James Tate - Vistos. Fls. 169, Certidão da UPJ: Face a incompatibilidade sistêmica mantenho a inscrição das custas processuais na CDA do Estado de São Paulo, no valor de R$ 192,10, em face da codevedora Helene Aparecida Fachim, expedindo-se certidão nos moldes do Ato ordinatório de fls. 165. Finda a instância, oportunamente, arquivem-se (61615). Intimem-se. Fernandopolis, 01 de setembro de 2026. - ADV: HÉLVIO SANTOS SANTANA (OAB 353041/SP), JÚLIO VINÍCIUS SILVA LEÃO (OAB 521052/SP), JÚLIO VINÍCIUS SILVA LEÃO (OAB 521052/SP), JACKELINE DA SILVA ANDRADE (OAB 46413/DF), JACKELINE DA SILVA ANDRADE (OAB 46413/DF)
Processo 0003862-23.2025.8.26.0189 (processo principal 1004173-94.2025.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Atraso de vôo - Santos e Santana Sociedade de Advogados - Helene Aparecida Fachim - - John William James Tate - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Certifico e dou fé de que decorreu o prazo de 60 dias corridos sem comprovação do pagamento das custas pendentes. Assim, em cumprimento à determinação judicial, será expedida certidão para inscrição na dívida ativa (CDA). Atente-se a parte interessada de que, enquanto não houver inscrição da CDA em dívida ativa, o pagamento deverá se dar por intermédio da Guia DARE (Código 230-6, emitida junto ao Portal de Custas). Registre-se que, quando juntada de guia (e respectivo comprovante de quitação prévia, ou seja, sem agendamento), deverá ser informado no peticionamento eletrônico o nº da guia (Comunicado CG nº 2199/2021, item 1.5), permitindo-se sua vinculação ao processo e correspondente inutilização (queima). Porém, havendo inscrição da CDA em dívida ativa, é recomendável que efetue o pagamento diretamente por meio de guia expedida no ambiente de pagamentos da PGE (inexistindo necessidade se informar ao juízo caso já haja nº da CDA e o pagamento seja realizado desta forma), o que pode ser feito junto ao "Site do Contribuinte", disponível em:https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/sc/pages/pagamento/gareLiquidacao.Jsf. Intimem-se. Fernandopolis, 31 de agosto de 2026. Eu, Luiz Carlos Ferreira Junior, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: HÉLVIO SANTOS SANTANA (OAB 353041/SP), JÚLIO VINÍCIUS SILVA LEÃO (OAB 521052/SP), JÚLIO VINÍCIUS SILVA LEÃO (OAB 521052/SP), JACKELINE DA SILVA ANDRADE (OAB 46413/DF), JACKELINE DA SILVA ANDRADE (OAB 46413/DF)