Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro Regional IV - Lapa - 3ª Vara Cível
Processo 0003860-60.2024.8.26.0004 (processo principal 1006605-40.2017.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Viação Santa Brígida LTDA - Helio Augusto da Silva Sodré - Vistos. A questão da inclusão do nome no Serasa é simples. É ato que não depende do ato do Judiciário. Pode ser efetuada por meio da própria parte ou até pelo sistema Serasajud. Contudo, por entender este juízo que a restrição de nome é ato da parte, mesmo porque gera responsabilidade aquele que a efetua, e não é necessária nenhuma participação do Judiciário na negativação junto ao Serasa (caso o contrário o Serasa só teria negativações via serasajud e não é verdade) a parte tem o dever de não jogar a responsabilidade da negativação ao Judiciário, mas assumí-la. Diante disso, e não havendo obrigação do Juízo em efetuá-la, pois a negativação a parte pode fazer por sua conta e risco, é ato que não depende da participação do Poder Judiciário. Dessa forma, a premissa utilizada pela exequente parte de que só quem efetua é o Poder Judiciário. Não é o caso. A questão é antecedente. Existe negativação diretamente pela parte, junto ao Serasa, por sua conta e risco. Para tanto, basta que efetue. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), KARIM CRISTINA VIEIRA PATERNOSTRO (OAB 125972/SP)