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TJSP · Foro de Indaiatuba - 2ª Vara Criminal
Processo 0003860-32.2022.8.26.0521 - Execução da Pena - Aberto - Leandro Aparecido Rodrigues - Com efeito, o sentenciado, advertido das condições fixadas para o cumprimento da pena privativa de liberdade, até o presente momento não compareceu para dar início às condições do regime aberto, não sendo localizado nos endereços informados, de forma que inviável, por ora, sua oitiva. Assim, com fulcro no poder geral de cautela e nos termos do artigo 66, inciso III, da LEP, SUSTO CAUTELARMENTE o regime aberto concedido ao sentenciado LEANDRO APARECIDO RODRIGUES e provisoriamente o regrido ao estágio fechado. Expeça-se mandado de prisão. Noticiado o seu cumprimento, remetam-se os autos ao DEECRIM competente para prosseguimento. Oportunamente, nos termos do Convênio firmado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a OAB/SP, expeça-se certidão de honorários em favor do Advogada nomeada, intimando-a da expedição. - ADV: MARINA MACEDO DEBIAZZI (OAB 531738/SP)
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