Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJPR · Vara da Fazenda Pública de Matelândia · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATELÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MATELÂNDIA - PROJUDI Rua 11 de Junho, 1133 - Vila Nova - Matelândia/PR - CEP: 85.887-000 - Fone: (45)3262-1340 - Celular: (45) 97603-6683 - E-mail: varacivelmatelandia@outlook.com.br Autos nº. 0003856-62.2021.8.16.0115 Processo: 0003856-62.2021.8.16.0115 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$905,71 Exequente(s): Município de Matelândia/PR Executado(s): JOSE PEREIRA DE CASTRO Vistos. 1. Pretende a parte exequente a decretação de indisponibilidade de bens da parte executada. Sobre o tema, o Provimento nº 39/2014 do CNJ, o qual foi regulamentado pelo TJPR, conforme a Ordem de Serviço nº 39/2015 da Corregedoria-Geral de Justiça do TJPR, instituiu a CNIB com a finalidade de “recepção e divulgação, os usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidades nela cadastrada” (art. 2º). Extrai-se das disposições do mencionado Provimento que se busca resguardar o patrimônio do devedor e garantir a eficiência e efetividade na prestação jurisdicional a quem procura a satisfação do seu crédito. Além disso, ao julgar o REsp n 1.377.507/SP, o Superior Tribunal de Justiça firmou a seguinte tese acerca da indisponibilidade de bens: TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC E RESOLUÇÃO STJ N. 8/2008. EXECUÇÃO FISCAL. ART. 185-A DO CTN. INDISPONIBILIDADE DE BENS E DIREITOS DO DEVEDOR. ANÁLISE RAZOÁVEL DO ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR. NECESSIDADE. 1. Para efeitos de aplicação do disposto no art. 543-C do CPC, e levando em consideração o entendimento consolidado por esta Corte Superior de Justiça, firma-se compreensão no sentido de que a indisponibilidade de bens e direitos autorizada pelo art. 185-A do CTN depende da observância dos seguintes requisitos: (i) citação do devedor tributário; (ii) inexistência de pagamento ou apresentação de bens à penhora no prazo legal; e (iii) a não localização de bens penhoráveis após esgotamento das diligências realizadas pela Fazenda, caracterizado quando houver nos autos (a) pedido de acionamento do Bacen Jud e consequente determinação pelo magistrado e (b) a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado e ao Departamento Nacional ou Estadual de Trânsito - DENATRAN ou DETRAN. 2. O bloqueio universal de bens e de direitos previsto no art. 185 -A do CTN não se confunde com a penhora de dinheiro aplicado em instituições financeiras, por meio do Sistema BacenJud, disciplinada no art. 655-A do CPC. 3. As disposições do art. 185-A do CTN abrangerão todo e qualquer bem ou direito do devedor, observado como limite o valor do crédito tributário, e dependerão do preenchimento dos seguintes requisitos: (i) citação do executado; (ii) inexistência de pagamento ou de oferecimento de bens à penhora no prazo legal; e, por fim, (iii) não forem encontrados bens penhoráveis. No caso em análise, verifica-se o preenchimento de todos os requisitos estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça, porquanto o devedor foi regularmente citado, permaneceu inerte quanto ao pagamento do débito e à indicação de bens à penhora no prazo legal, além de terem sido esgotadas as diligências voltadas à localização de bens penhoráveis, restando infrutíferas todas as medidas adotadas. Nesse sentido, já decidiu o e. Tribunal de Justiça do Paraná: AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO QUE DEFERE PEDIDO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS PELA CNIB – REPETITIVO RESP Nº 1.377.507/SP – NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS EM BUSCA DE BENS DO DEVEDOR – OCORRÊNCIA – RECURSO DESPROVIDO – DECISÃO MANTIDA. Agravo de instrumento desprovido. (TJPR - 15ª C.Cível - 0020806-11.2018.8.16.0000 - Toledo - Rel.: Juíza Subst. 2ºGrau Elizabeth M. F. Rocha - J. 13.08.2018) 1.1. Ante o exposto, DEFIRO a indisponibilidade de bens da parte executada junto à CNIB. 1.1.1. Nesta data promovi a inclusão. 2. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão. 3. Intimações e diligências necessárias. Matelândia, datado eletronicamente. Pryscila Barreto Passos Remor Juíza de Direito