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0003853-45.2024.8.25.0053

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSE · 1ª Vara Civel de Socorro · Decisão

    PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202488000945 NÚMERO ÚNICO: 0003853-45.2024.8.25.0053 REQUERENTE : EDIMIR CELESTINO DA SILVA ADV. : KAMILLE PARAIZO DANTAS FONTES - OAB: 8132-SE REQUERIDO : INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA....: DIANTE DO EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA MÉDICA, POR INEXISTIR DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, INEXATIDÃO OU INSUFICIÊNCIA TÉCNICA NO LAUDO JÁ PRODUZIDO, E POR SER INSUFICIENTE, PARA ESSE FIM, A MERA IMPUGNAÇÃO OU DISCORDÂNCIA DA PARTE AUTORA QUANTO ÀS CONCLUSÕES PERICIAIS. EM CONSEQUÊNCIA, DECLARO ENCERRADA A FASE PROBATÓRIA. INTIMEM-SE AS PARTES DESTA DECISÃO. APÓS, VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 355, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUMPRA-SE.

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