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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Vara Cível de São Miguel do Iguaçu · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU VARA CÍVEL DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Willy Barth, 181 - Fórum - Centro - São Miguel do Iguaçu/PR - CEP: 85.877-000 - Fone: (45) 3565-2131 - Celular: (45) 99106-4456 - E-mail: jlso@tjpr.jus.br Autos nº. 0003851-63.2025.8.16.0159 Processo: 0003851-63.2025.8.16.0159 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Cartão de Crédito Valor da Causa: R$36.356,88 Autor(s): NELI MARQUES DE OLIVEIRA Réu(s): BANCO BMG S.A DECISÃO 1. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2. Sobrevindo pedido de informações pelo Exmo. Relator, prestem-se os dados necessários. O Agravo de Instrumento interposto foi recebido sem efeito suspensivo e sem nenhuma medida de eficácia imediata (liminar, tutela ou providência semelhante). 3. Portanto, como a decisão proferida no 0112995-27.2026.8.16.0000 -seq. 9.1 não exige qualquer providência no processo originário, mantenha-se o feito suspenso. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. São Miguel do Iguaçu, assinado e datado eletronicamente. Yuri Alvarenga Maringues de Aquino Juiz de Direito