Publicações do processo

0003850-29.2008.8.26.0278

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Itaquaquecetuba - 1ª Vara Cível

    Processo 0003850-29.2008.8.26.0278 (278.01.2008.003850) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Adriana Lopes dos Santos - - Gilberto Nascimento dos Santos - Vistos. 1. A parte autora, intimada para promover a retificação do memorial descritivo do imóvel, nos termos exigidos pelo art. 225, caput, da Lei nº 6.015/73, alegou impossibilidade, sustentando ser beneficiária da gratuidade processual, postulando, em consequência, a designação de perito judicial para realização da perícia de forma antecipada. Pois bem. 2. A presente ação versa sobre a aquisição por meio de usucapião de um imóvel, cuja descrição mostra-se deficiente, comprometendo, assim, sua perfeita individualização 3. Considerando a situação da parte autora, assim como a precariedade da identificação do bem usucapiendo e a necessidade de conferir precisão quanto à sua localização, delimitação perimetral e eventual sobreposição com áreas públicas, DEFIRO a antecipação da produção da prova pericial, a ser realizada por perito de confiança deste Juízo, com a finalidade de: i) aferir a localização exata do imóvel; ii) identificar sua área e medidas; iii) apurar possível invasão de área pública; iv) viabilizar a abertura de matrícula autônoma junto ao registro imobiliário competente. 4. A perícia deverá, também, contemplar a análise dos registros eventualmente atingidos pela pretensão usucapienda, bem como dos títulos de propriedade dos confrontantes tabulares, cuja citação se faz imprescindível à validade do procedimento. 5. Em observância ao princípio da eficiência, o contraditório, com relação à prova pericial, será diferido, para que a lide apenas envolva, efetivamente, os proprietários, confinantes e as pessoas efetivamente interessadas nesta lide 6. Desta feita, antecipo a realização da prova pericial na área ocupada e, para tanto, nomeio o(a) Sr(a). Engenheiro(a) Fernando Rodrigues dos Santos (e-mail: avaliarpericiasfjr@gmail.com), que deverá atuar nos moldes do artigo 465 do Código de Processo Civil. 7. No prazo de 15 dias, contados da intimação da decisão, as partes poderão: a) arguir o impedimento e/ou suspeição do perito; b) indicar assistente técnico; c) apresentar quesitos. (CPC, art. 465). 8. Ressalto que quesitos excessivamente complexos, que demandem esforço técnico desproporcional, poderão ensejar em responsabilização pelo pagamento dos honorários correspondentes aos quesitos, sob pena de indeferimento, não obstante a benesse da gratuidade processual (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito). 9. Não havendo impugnação quanto à nomeação sobredita, oficie-se à i. Defensoria Pública do Estado de São Paulo para que faça a reserva dos honorários periciais, nos termos da Resolução do E. TJSP nº 910/2023, no equivalente a 58 UFESP's no valor vigente, considerando-se a complexidade dos quesitos abaixo e dos eventualmente apresentados pelas partes, bem como em caso de deslocamento do perito a partir de comarca diversa. 10. Com a reserva, intime-se o(a) nobre perito(a) para dar início aos trabalhos, consistentes na elaboração da planta do imóvel e do memorial descrito do imóvel, ambos em conformidade com os requisitos do art. 225, caput, da Lei nº 6.015/73. 11. Fica desde já autorizado o(a) perito(a), caso necessário, a requisitar diretamente às serventias extrajudiciais de registro de imóveis e/ou aos órgãos da Administração Municipal os documentos indispensáveis à confecção do laudo, notadamente certidões de matrícula atualizadas. 12. Para tanto, servirá a presente como OFÍCIO para que o(a) perito(a), devidamente identificado(a), tenha acesso direto e imediato à documentação requisitada junto às repartições públicas e serventias extrajudiciais competentes. 13. Quando da realização da perícia, deverão ser respondidos os quesitos abaixo, sem prejuízo daqueles que vierem a ser apresentados pela parte autora e/ou pelo representante do Ministério Público: QUESITOS: 1) O imóvel usucapiendo está registrado em alguma serventia imobiliária desta circunscrição? Qual? Em caso afirmativo, informar os dados identificadores da matrícula. 2) Quais as reais medidas do imóvel sobre o qual a parte autora alega ter a posse? Elas coincidem com aquelas constantes na matrícula do imóvel? 3) Qual a localização, designação cadastral e área (rua, número, freguesia, subdistrito, distância da esquina mais próxima, lado par ou ímpar - art. 255 da Lei de Registro Públicos), bem como denominação ou denominações anteriores da via pública. 4) Identificar os confrontantes do imóvel, com respectivos nomes e endereços. 4.1) Cada confrontante deverá ser ouvido quanto à concordância ou oposição à pretensão da parte autora, devendo o laudo conter qualquer ressalva apresentada. 5) Quem está na posse atual do imóvel usucapiendo? Desde quando? Há notícias de antecessores na posse? A parte autora reside no local? 6) O imóvel usucapiendo constitui bem público ou confronta com terras devolutas, parque ou reserva florestal, praça, zona metropolitana, área de segurança nacional, área reservada, área de risco, estradas de ferro, rodovias, zona prioritária para reforma agrária, rios ou cursos d'água, lagos, lagoas, entre outras? em caso positivo, discriminar se a titularidade da área pública (Federal, Estadual ou Municipal). 6) Em se tratando de mais de um imóvel, para cada imóvel deverão ser respondidos os quesitos sobreditos. Laudo em 60 dias. Intime-se. - ADV: EDUARDO GEORGE DA COSTA (OAB 147790/SP), EDUARDO GEORGE DA COSTA (OAB 147790/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Itaquaquecetuba - 1ª Vara Cível

    Processo 0003850-29.2008.8.26.0278 (278.01.2008.003850) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Adriana Lopes dos Santos - - Gilberto Nascimento dos Santos - Vistos. 1. A parte autora, intimada para promover a retificação do memorial descritivo do imóvel, nos termos exigidos pelo art. 225, caput, da Lei nº 6.015/73, alegou impossibilidade, sustentando ser beneficiária da gratuidade processual, postulando, em consequência, a designação de perito judicial para realização da perícia de forma antecipada. Pois bem. 2. A presente ação versa sobre a aquisição por meio de usucapião de um imóvel, cuja descrição mostra-se deficiente, comprometendo, assim, sua perfeita individualização 3. Considerando a situação da parte autora, assim como a precariedade da identificação do bem usucapiendo e a necessidade de conferir precisão quanto à sua localização, delimitação perimetral e eventual sobreposição com áreas públicas, DEFIRO a antecipação da produção da prova pericial, a ser realizada por perito de confiança deste Juízo, com a finalidade de: i) aferir a localização exata do imóvel; ii) identificar sua área e medidas; iii) apurar possível invasão de área pública; iv) viabilizar a abertura de matrícula autônoma junto ao registro imobiliário competente. 4. A perícia deverá, também, contemplar a análise dos registros eventualmente atingidos pela pretensão usucapienda, bem como dos títulos de propriedade dos confrontantes tabulares, cuja citação se faz imprescindível à validade do procedimento. 5. Em observância ao princípio da eficiência, o contraditório, com relação à prova pericial, será diferido, para que a lide apenas envolva, efetivamente, os proprietários, confinantes e as pessoas efetivamente interessadas nesta lide 6. Desta feita, antecipo a realização da prova pericial na área ocupada e, para tanto, nomeio o(a) Sr(a). Engenheiro(a) Fernando Rodrigues dos Santos (e-mail: avaliarpericiasfjr@gmail.com), que deverá atuar nos moldes do artigo 465 do Código de Processo Civil. 7. No prazo de 15 dias, contados da intimação da decisão, as partes poderão: a) arguir o impedimento e/ou suspeição do perito; b) indicar assistente técnico; c) apresentar quesitos. (CPC, art. 465). 8. Ressalto que quesitos excessivamente complexos, que demandem esforço técnico desproporcional, poderão ensejar em responsabilização pelo pagamento dos honorários correspondentes aos quesitos, sob pena de indeferimento, não obstante a benesse da gratuidade processual (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito). 9. Não havendo impugnação quanto à nomeação sobredita, oficie-se à i. Defensoria Pública do Estado de São Paulo para que faça a reserva dos honorários periciais, nos termos da Resolução do E. TJSP nº 910/2023, no equivalente a 58 UFESP's no valor vigente, considerando-se a complexidade dos quesitos abaixo e dos eventualmente apresentados pelas partes, bem como em caso de deslocamento do perito a partir de comarca diversa. 10. Com a reserva, intime-se o(a) nobre perito(a) para dar início aos trabalhos, consistentes na elaboração da planta do imóvel e do memorial descrito do imóvel, ambos em conformidade com os requisitos do art. 225, caput, da Lei nº 6.015/73. 11. Fica desde já autorizado o(a) perito(a), caso necessário, a requisitar diretamente às serventias extrajudiciais de registro de imóveis e/ou aos órgãos da Administração Municipal os documentos indispensáveis à confecção do laudo, notadamente certidões de matrícula atualizadas. 12. Para tanto, servirá a presente como OFÍCIO para que o(a) perito(a), devidamente identificado(a), tenha acesso direto e imediato à documentação requisitada junto às repartições públicas e serventias extrajudiciais competentes. 13. Quando da realização da perícia, deverão ser respondidos os quesitos abaixo, sem prejuízo daqueles que vierem a ser apresentados pela parte autora e/ou pelo representante do Ministério Público: QUESITOS: 1) O imóvel usucapiendo está registrado em alguma serventia imobiliária desta circunscrição? Qual? Em caso afirmativo, informar os dados identificadores da matrícula. 2) Quais as reais medidas do imóvel sobre o qual a parte autora alega ter a posse? Elas coincidem com aquelas constantes na matrícula do imóvel? 3) Qual a localização, designação cadastral e área (rua, número, freguesia, subdistrito, distância da esquina mais próxima, lado par ou ímpar - art. 255 da Lei de Registro Públicos), bem como denominação ou denominações anteriores da via pública. 4) Identificar os confrontantes do imóvel, com respectivos nomes e endereços. 4.1) Cada confrontante deverá ser ouvido quanto à concordância ou oposição à pretensão da parte autora, devendo o laudo conter qualquer ressalva apresentada. 5) Quem está na posse atual do imóvel usucapiendo? Desde quando? Há notícias de antecessores na posse? A parte autora reside no local? 6) O imóvel usucapiendo constitui bem público ou confronta com terras devolutas, parque ou reserva florestal, praça, zona metropolitana, área de segurança nacional, área reservada, área de risco, estradas de ferro, rodovias, zona prioritária para reforma agrária, rios ou cursos d'água, lagos, lagoas, entre outras? em caso positivo, discriminar se a titularidade da área pública (Federal, Estadual ou Municipal). 6) Em se tratando de mais de um imóvel, para cada imóvel deverão ser respondidos os quesitos sobreditos. Laudo em 60 dias. Intime-se. - ADV: EDUARDO GEORGE DA COSTA (OAB 147790/SP), EDUARDO GEORGE DA COSTA (OAB 147790/SP)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.