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TRF5 · 35ª Vara Federal PE · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 35ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003850-05.2025.4.05.8312 AUTOR: SAMUEL PEREIRA DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: EUTACIO BORGES DA SILVA FILHO - PE11671 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública ajuizada por Samuel Pereira da Silva em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Informações prestadas pela autarquia previdenciária (Id:182398792, de 23.08.2026) acerca da implantação do benefício. Memória de cálculo apresentada pelo autor/exequente (Id:183506851, de 27.08.2026). Assim, intime-se o executado para apresentar seus embargos, na forma do art. 535 do CPC, conforme item 4 da decisão de id:164470512. Apenas serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, caso tenha havido impugnação (art. 85, §7º, CPC). Ocorrendo a apresentação de impugnação, voltem-me os autos conclusos. Não havendo impugnação, expeça-se o requisitório e intimem-se as partes de seu teor, remetendo-o, caso não haja discordância, por meio eletrônico ao Tribunal Regional Federal para regular processamento. Após a remessa do requisitório, suspenda-se o curso processual até o efetivo pagamento. Em seguida, tornem conclusos para sentença. Intime-se. Cumpra-se. Cabo de Santo Agostinho, data da assinatura eletrônica. RODRIGO VASCONCELOS COÊLHO DE ARAÚJO Juiz Federal Titular da 35.ª Vara Federal/PE.
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