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0003849-81.2011.8.06.0153

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 2ª Vara Cível da Comarca de Iguatu · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE IGUATU - 2ª VARA CÍVEL NÚMERO DO PROCESSO: 0003849-81.2011.8.06.0153 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ENILCE SILVA VIEIRA, BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DESPACHO R.H. Considerando a petição apresentada pela parte requerida acerca dos valores depositados em conta judicial, verifico que consta nos autos apenas a informação de expedição de alvará em favor da parte autora para levantamento da quantia de R$ 2.750,00, conforme ID nº:193733803 pág 15. Todavia, não há elementos suficientes que permitam concluir se o referido valor foi efetivamente levantado e recebido pela parte autora, especialmente porque, à época, os levantamentos eram realizados por meio de alvará físico, inexistindo nos autos comprovação automática do seu cumprimento. Outrossim, não se verifica a existência de outros depósitos ou valores vinculados ao presente feito que possam indicar que a quantia em discussão pertença à instituição financeira requerida, razão pela qual se mostra necessária a prévia comprovação acerca do recebimento dos valores pela parte autora. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se recebeu quaisquer valores decorrentes do presente processo, em especial a quantia de R$ 2.750,00, objeto de alvará expedido à época, tendo em vista a ausência de comprovação de seu efetivo levantamento nos autos. Após a manifestação, ou decorrido o prazo sem resposta, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Iguatu/CE, data da assinatura digital. MARCELO VEIGA VIEIRA Juiz de Direito Titular Assinado por Certificação Digital

  2. Intimação

    TJCE · 2ª Vara Cível da Comarca de Iguatu · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE IGUATU - 2ª VARA CÍVEL NÚMERO DO PROCESSO: 0003849-81.2011.8.06.0153 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ENILCE SILVA VIEIRA, BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DESPACHO R.H. Considerando a petição apresentada pela parte requerida acerca dos valores depositados em conta judicial, verifico que consta nos autos apenas a informação de expedição de alvará em favor da parte autora para levantamento da quantia de R$ 2.750,00, conforme ID nº:193733803 pág 15. Todavia, não há elementos suficientes que permitam concluir se o referido valor foi efetivamente levantado e recebido pela parte autora, especialmente porque, à época, os levantamentos eram realizados por meio de alvará físico, inexistindo nos autos comprovação automática do seu cumprimento. Outrossim, não se verifica a existência de outros depósitos ou valores vinculados ao presente feito que possam indicar que a quantia em discussão pertença à instituição financeira requerida, razão pela qual se mostra necessária a prévia comprovação acerca do recebimento dos valores pela parte autora. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se recebeu quaisquer valores decorrentes do presente processo, em especial a quantia de R$ 2.750,00, objeto de alvará expedido à época, tendo em vista a ausência de comprovação de seu efetivo levantamento nos autos. Após a manifestação, ou decorrido o prazo sem resposta, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Iguatu/CE, data da assinatura digital. MARCELO VEIGA VIEIRA Juiz de Direito Titular Assinado por Certificação Digital

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