Publicações do processo

0003848-17.2026.8.04.6300

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJAM · 1º Juizado Especial da Comarca de Parintins - JE Cível · COM JULGAMENTO DE MÉRITO

    Ante o exposto, resolvo o mérito do processo na forma do art. 487, I, do CPC, e: a) julgo improcedentes os pedidos formulados em face da ré Paschoalotto Serviços Financeiros S/A; b) julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial em face dos réus Itaú Unibanco S.A., Banco Safra S.A. e Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda., para condená-los, solidariamente: b.1) ao pagamento de indenização a título de danos materiais no valor de R$ 18.500,00, com incidência de correção monetária pelo IPCA a contar da data do desembolso (09/10/2025) e juros de mora calculados pela taxa legal correspondente à taxa Selic deduzido o IPCA (art. 406, §§ 1º e 3º, do Código Civil, com a redação conferida pela Lei 14.905/2024), incidentes a partir da citação (art. 405 do Código Civil); b.2) ao pagamento de compensação por danos morais no montante de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), acrescido de correção monetária pelo IPCA a partir da data desta sentença e juros de mora calculados pela taxa legal correspondente à taxa Selic deduzido o IPCA (art. 406, §§ 1º e 3º, do Código Civil, com a redação conferida pela Lei 14.905/2024), incidentes a partir da citação (art. 405 do Código Civil). Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Defiro o benefício da gratuidade da justiça ao requerente, ante a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência (art. 99, § 3º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.