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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Vara Cível de Santo Antônio da Platina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA VARA CÍVEL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Av. Oliveira Motta, 745 - Fórum - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: 4335343478 - Celular: (43) 3534-3478 - E-mail: jvbe@tjpr.jus.br Autos nº. 0003844-55.2026.8.16.0153 Processo: 0003844-55.2026.8.16.0153 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Nomeação Valor da Causa: R$1.621,00 Requerente(s): ELIANE PINHEIRO DE OLIVEIRA Requerido(s): Paulo Jesuino de Oliveira Vistos. 1. O benefício Justiça Gratuita é direcionado àqueles que realmente não possuem qualquer possibilidade de pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, conforme se extrai do art. 98 do CPC. À despeito da regra do art. 99 do Código de Processo Civil conferir presunção de veracidade à declaração de hipossuficiência para fins de concessão de assistência judiciária gratuita, compete ao magistrado, em cada caso, formular juízo acerca da questão, levando em consideração as condições financeiras da parte interessada, a quantia envolvida na demanda, a natureza da ação e demais elementos constantes dos autos, para fins de conceder ou não o benefício. Embora a parte autora alegue ser hipossuficiente economicamente, não foram acostados aos autos documentos aptos a demonstrar, de forma suficiente, sua efetiva situação financeira. Com efeito, inexistem elementos que permitam aferir sua capacidade econômica, tais como comprovantes de rendimentos, extratos bancários, declarações de imposto de renda ou documentos que evidenciem despesas essenciais capazes de comprometer seus orçamentos. Dito isso, considerando o disposto no § 2º do artigo 99 do Código de Processo Civil, intime-se a autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstre efetivamente o preenchimento dos pressupostos necessários à concessão da gratuidade da justiça, acostando aos autos os seguintes documentos: 1. Cópia dos 03 últimos Holerites/comprovante de renda; 2. Cópia dos extratos de suas contas bancárias, referentes aos últimos 3 (três) meses; 3. Cópia dos 03 últimos extratos de declaração de renda; Atente-se, ainda, que conforme permissivo do § 6º do artigo 98 do CPC, fica desde já autorizado o parcelamento do valor das custas em até 06 parcelas, o que deverá ser disponibilizado pela Secretaria em caso de concordância. Aos documentos apresentados anote-se o sigilo. 2. Por fim, esclareço que a ausência de cumprimento das determinações aqui constantes ensejará o indeferimento do benefício da justiça gratuita. 3. Oportunamente, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Santo Antônio da Platina, assinado e datado digitalmente Djalma Aparecido Gaspar Junior Juiz de Direito