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0003843-88.2026.4.05.8308

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 8ª Vara Federal PE · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0003843-88.2026.4.05.8308 AUTOR: MARIA ADAIL GOMES ADVOGADO do(a) AUTOR: FRANCISCO AUGUSTO DE SA NOGUEIRA - PE58208 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO DEFIRO os benefícios da justiça gratuita, pois declarada a impossibilidade de suportar os custos da demanda (art. 99 § 3º, CPC). INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, aderir a Instrução Concentrada, nos termos da Portaria Conjunta, firmada entre INSS, OAB e Justiça Federal, que autoriza a formação unilateral da prova, com a juntada de outras provas, como vídeos, fotos, entrevistas. Registro que a Colheita de Provas de instrução deve observar o disposto nas Portarias, respondendo ou preenchendo os questionários (ANEXOS), constantes nos seguintes links: Portaria 14/2023 (link: https://www.jfpe.jus.br/biblioteca/portaria_petrolina/Portaria_14_2023_Petrolina.pdf) e a sua complementar, Portaria 95/2023 (https://www.jfpe.jus.br/biblioteca/portaria_petrolina/Portaria_95_2023_Petrolina.pdf). Fica a parte autora ciente de que, por razões de segurança processual, NÃO se admite a juntada de LINK aberto ao público, devendo a prova (vídeos, etc.) ser juntada como anexo ao processo. As provas devem ser realizados de forma clara e audível e os vídeos, com o depoimento da parte autora e suas testemunhas, devem responder as perguntas constantes nos anexos da Portaria, sem prejuízo de outras informações pertinentes ao esclarecimento da controvérsia. A apresentação de vídeo sem depoimentos, ou inaudíveis, poderá resultar na repetição da prova. CITE-SE o réu para, no prazo de 30 (trinta) dias, para apresentar contestação e trazer, junto à peça contestatória, toda e qualquer documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (Art. 11 da Lei 10.259/2001). Ocasião em que o INSS manifestará, expressamente, sobre a possibilidade de acordo e sobre os documentos juntados, no mesmo prazo da contestação. Expedientes necessários. Petrolina/PE, data da validação.

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