Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Limeira - Vara da Família e das Sucessões
Processo 0003843-75.2026.8.26.0320 (processo principal 1002550-53.2026.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Guarda - L.F.A.D. - Vistos. Prossiga-se com a gratuidade da justiça. Intime-se o executado para, em 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 540,33 (QUINHENTOS E QUARENTA REAIS E TRINTA E TRES CENTAVOS), incluindo as prestações que se vencerem no curso do processo, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de lhe ser decretada a prisão, conforme disposto no artigo 528, caput, do Código de Processo Civil. Desde já fica esclarecido que, em caso de inercia do executado, não haverá amparo legal para penhora de bens e valores nestes autos, pois o pedido é incompatível com o rito escolhido, conforme previsão do §8º, do artigo 528 do CPC/2015, salvo se a parte exequente requerer a conversão. Providencie a Serventia pesquisa junto ao PREVJUD para averiguar a existência de vínculo empregatício ou recebimento de eventuais benefícios previdenciários pelo requerido. Em caso de instabilidade do sistema, expeça-se ofício ao INSS. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como mandado de intimação. Intime-se. - ADV: EVERTON GREGO (OAB 369906/SP)