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TJSP · Foro de Araçatuba - 4ª Vara Cível
Processo 0003843-66.2026.8.26.0032 (processo principal 1012723-64.2025.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Luci Carla Azevedo Moreira - SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Vistos. Diante da certidão supra, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe acerca do integral cumprimento do acordo homologado, requerendo o que entender de direito. Fica consignado que o silêncio será interpretado como concordância com o integral cumprimento da obrigação, prosseguindo-se, após, com a extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ficam as partes cientificadas de que, a partir de 18/05/2026, o E. TJSP iniciará o cronograma de migração dos processos para o sistema Eproc. Por se tratar de transição gradativa (com prazo de até 12 meses), cabe aos advogados observar o momento da migração deste caso concreto, sendo indispensável o cadastro antecipado no sistema Eproc para a regular atuação nos autos. Int. - ADV: JAYME HENRIQUE NUNES MUNIZ BARRETO (OAB 519913/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
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