Publicações do processo

0003842-11.2025.8.26.0099

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Bragança Paulista · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003842-11.2025.8.26.0099/SPEXECUTADO: KJM TRANSPORTE & LOGISTICA LTDA ADVOGADO(A): CIBELE STEPHANO ALBANO DE FARIAS (OAB SP483958) ADVOGADO(A): WALTER DE FARIAS (OAB SP223234) SENTENÇA Assim, com fundamento no artigo 53, §4º, da Lei 9099/95, JULGO EXTINTO o processo movido por em face de . Caso a obrigação tenha sido inserida nos cadastros restritivos por decisão deste Juízo, expeça-se o necessário para a devida baixa. Se porventura existirem bens/valores bloqueados nos autos, providencie a Serventia o necessário para seu desbloqueio. Sem incidência de verbas de sucumbência, por força do artigo 55, da Lei nº 9.099/95. Em caso de interposição de recurso inominado, o preparo deverá ser recolhido independentemente de cálculo elaborado pela Serventia e em conformidade com a Lei nº 11.608/2003 e Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado no DJE. de 08.01.2024, páginas 02/05, sob pena de deserção. Ressalto, ainda, que, no âmbito dos Juizados Especiais não se aplica a possibilidade de complementação do preparo, nos termos do artigo 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95 que estabelece que: ?o preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção?. Assim, o recolhimento equivocado ou ausente ensejará a deserção. Para a elaboração do cálculo de atualização do valor das custas do preparo, conforme Provimento CG nº 01/2020, deverá ser utilizada a planilha ?TAXA JUDICIÁRIA - PREPARO? elaborada pela SPI 3.5.1 Serviço de Desenvolvimento de Planilhas e Sistemas, disponível no link: https://tjsp.jus.br/primeirainstancia/calculosjudiciais, acrescendo-se, se o caso, honorários do conciliador. Observo, ainda, que eventual benefício de assistência judiciária gratuita será melhor analisado, por ocasião da interposição do recurso, devendo a parte interessada apresentar, juntamente com o recurso, os comprovantes de sua remuneração (salários, aposentadoria, etc.) e a declaração de imposto de renda do último exercício fiscal, sob pena de deserção. Justifico a exigência de comprovação porque se trata de causa de pequeno valor em que, a princípio, as custas não assumem quantia elevada, não se podendo presumir a pobreza da parte interessada tão somente pela simples declaração pessoal. Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as formalidades de praxe. P.I.C..

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.