Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA (MATÉRIA BANCÁRIA) - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6001 - E-mail: ctba-76vj-s@tjpr.jus.br Vistos, etc 1)- Em atenção à petição de arquivo 243, mantenho a integralidade dos despachos anteriores (eventos 226 e 234), pelos seus próprios fundamentos. 2)- No entanto, a teor do artigo 1.010, §3º, do CPC, cuja interpretação diz que a análise final acerca da admissibilidade ou não do recurso recairá à Instância Superior (relator), recebo materialmente o recurso apresentado pela parte exequente no evento 216, no efeito meramente devolutivo (art. 43, Lei nº 9.099/95). 3)- Cumpra-se o disposto no artigo 42, §2º, da Lei nº 9.099/95. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 01 de setembro de 2.026. Maurício Maingué Sigwalt Juiz Supervisor