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0003841-07.2025.8.04.9001

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Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · Segunda Câmara Cível · Decisão

    Ementa: Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Gratuidade da Justiça. Presunção Relativa de Hipossuficiência. Inexistência de Prova em Contrário. Recurso Conhecido e Provido. I. Caso em exame 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que deferiu parcialmente o pedido de gratuidade da justiça. A agravante sustenta não possuir condições financeiras de arcar com as custas e despesas do processo sem comprometer o próprio sustento e o de sua família. Pleiteia o provimento do recurso, com a concessão da gratuidade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se estão presentes os requisitos legais para a concessão da gratuidade da justiça à parte agravante, à luz da presunção legal de hipossuficiência e da ausência de prova em contrário. III. Razões de decidir 3. A concessão da gratuidade da justiça deve considerar não apenas a renda da parte requerente, mas também as despesas processuais envolvidas e os encargos mensais pessoais, de forma casuística. 4. O Código de Processo Civil presume verdadeira a declaração de insuficiência de recursos apresentada por pessoa natural, nos termos do art. 99, § 3º, sendo essa presunção apenas relativa. 5. A presunção legal de hipossuficiência somente pode ser afastada mediante elementos concretos que demonstrem capacidade financeira, o que não ocorreu no caso concreto. 6. A ausência de prova em contrário impõe o reconhecimento do direito à gratuidade, especialmente diante da inexistência de elementos que desconstituam a alegada hipossuficiência econômica. IV. Tese de julgamento 7. Recurso conhecido e provido. Tese de Julgamento: "1. A presunção legal de hipossuficiência prevista no art. 99, § 3º, do CPC é relativa e somente pode ser afastada mediante prova suficiente em sentido contrário. 2. A declaração de insuficiência de recursos firmada por pessoa natural é suficiente para o deferimento da gratuidade da justiça, salvo se comprovada a inexistência dos pressupostos legais." _________ Dispositivo relevante citado: CPC, art. 99, §§ 3º e 4º. Jurisprudência relevante citada: TJAM, AI nº 4013846-28.2023.8.04.0000, Rel. Des. Joana dos Santos Meirelles, j. 22.08.2024; TJAM, AI nº 4008325-05.2023.8.04.0000, Rel. Des. Cezar Luiz Bandiera, j. 05.08.2024.

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