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TJAM · 1º Juizado Especial da Comarca de Humaitá - JE Cível · HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
SENTENÇA Em audiência de conciliação, as partes realizaram transação e pediram a homologação do acordo. DECIDO. Sendo as partes capazes e o objeto disponível, homologo o acordo firmado entre o(a) requerente e o(a) requerido(a) para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, extingo o feito, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Dispensado o prazo recursal (art. 1.000, parágrafo único, do CPC). Nada mais havendo, arquivem-se. BRUNO RAFAEL ORSI Juiz(a) de Direito
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