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TJSP · Foro de Jacareí - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0003840-15.2023.8.26.0292 (processo principal 1011630-67.2022.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Guarda - L.G.S.M. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). CRISTINA INOKUTI Trata-se de execução de alimentos para recebimento de valores devidos a partir de julho de 2023. A ação foi ajuizada em agosto de 2023. Esgotadas as tentativas de localização do executado para sua intimação pessoal, ele foi intimado por edital (fls. 139 e seguintes). A credora informou o valor atualizado do débito, para junho de 2026, e requereu a decretação da prisão do devedor (fls. 162). O MP se manifestou favoravelmente ao pedido (fls. 167/168). O executado está obrigado a pagar o equivalente a 37,87% do salário mínimo nacional ou 33% de seus rendimentos líquidos mensais (fls. 11/12). O executado foi intimado por edital, e a defensoria pública atua como seu curador especial. Não há comprovação de pagamento. O período de inadimplência se inicia em julho de 2023. A parte exequente informou o valor da dívida atualizada até junho de 2026, que é de R$ 18.886,82 (honorários advocatícios não podem ser cobrados sob pena de prisão pelo não pagamento). Desta forma, decreto a prisão civil do executado pelo prazo de 30 dias, nos termos do art. 528, parágrafo 3º do CPC. Expeça-se mandado de prisão, com prazo de validade de 02 anos, com as advertências e cautelas de estilo, consignando o valor devido e que a ele deve ser acrescido o valor das pensões vencidas até a data do efetivo pagamento. Intime-se. - ADV: JULIANA DE ALMEIDA PENA NUNES (OAB 379998/SP)
TJSP · Foro de Jacareí - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0003840-15.2023.8.26.0292 (processo principal 1011630-67.2022.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Guarda - L.G.S.M. - Os valores referentes ao mandado nº 20260903110015053247 encontram-se disponíveis na conta indicada no formulário MLE (fls.49), no valor de R$ 810,50(capital)mais correção, conforme r.Decisão de fls.53. - ADV: JULIANA DE ALMEIDA PENA NUNES (OAB 379998/SP)
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