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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional VI - Penha de França · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003838-93.2024.8.26.0006/SP EXEQUENTE: NIOBER BESSA DURAES ADVOGADO(A): MONIZE BESSA SANTOS (OAB SP397184) EXECUTADO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADO(A): ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB MA019212) ADVOGADO(A): FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB SP185470) ADVOGADO(A): FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB SP177046) DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se a parte embargada, no prazo de cinco dias, sobre os embargos de declaração opostos, em atenção ao artigo 1.023, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Após, tornem-se os autos conclusos. Para garantir maior agilidade e bom andamento processual, validando-se o princípio da cooperação previsto no Código de Processo Civil, é primordial que o advogado selecione de forma correta o tipo específico da petição a ser juntada. Em caso de dúvidas, o Tribunal de Justiça oferece tutorial aos advogados, disponíveis em TJSP + EPROC. Intime-se. São Paulo, 03/09/2026.
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