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TJSE · 2ª Vara Cível e Criminal de Propriá · Decisão
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 202556501920 NÚMERO ÚNICO: 0003838-12.2025.8.25.0063 EXEQUENTE : RESENDE CALCADOS E CONFECCOES LTDA, FANTASIA: SILVIA MODAS ADV. : YKARO BASTOS DA SILVA - OAB: 15732-SE EXECUTADO : YNGRID SANTOS GOMES FIGUEIREDO SENTENÇA....: DETERMINO O BLOQUEIO DE DINHEIRO E ATIVOS FINANCEIROS DO EXECUTADO MEDIANTE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA SISBAJUD, CUJO RESULTADO VÊ-SE EM ANEXO. DIANTE DA RESPOSTA À SOLICITAÇÃO DE BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS, FORNECIDA PELO SISBAJUD, CONVERTO EM PENHORA O(S) BLOQUEIO(S) NOTICIADO(S) PELA(S) INSTITUIÇÃO(ÕES) FINANCEIRA(S), NO VALOR DE R$ 373,22 (TREZENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS). INTIME-SE O(A) EXECUTADO(A), PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, QUERENDO, ALEGAR QUALQUER DAS SITUAÇÕES DESCRITAS NOS INCISOS I E II DO §3º DO ART. 854 DO CPC. DECORRIDO TAL PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO DO(A) DEVEDOR(A), VOLTEM CONCLUSOS OS AUTOS.
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