Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Birigui - 1ª Vara Cível
Processo 0003837-55.2025.8.26.0077 (processo principal 1003380-06.2025.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Unimed de Birigui Cooperativa de Trabalho Médico - Adilson Masson - - Rosimeire de Paula da Silva - Vistos. A informação pelas partes de ausência de acesso às contas, sem qualquer prova neste sentido, não tem qualquer valor afirmativo. Ora, não é possível ao juízo a comprovação de que inexiste acesso com a simples declaração a respeito. Seria o mesmo que o executado vir aos autos e dizer que não há débito, sem comprovar qualquer causa que fundamente seu pleito. Desse modo, pela quantidade de contas encontradas, concedo o prazo suplementar de 30 dias para que os executados tragam os três últimos extratos das demais contas, conforme já solicitado, ou declaração das instituições de ausência de movimentação. Tal providência compete à parte interessada. Em inércia, ou não cumprimento, conclusos para indeferimento formal do benefício de justiça gratuita, além da apreciação de embargos e demais providências em aberto, tal como impugnação à penhora de veículos e eventual avaliação feita. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Birigui, 09 de setembro de 2026. - ADV: JOSÉ LEONARDO THEODORO (OAB 508632/SP), ADEMAR FERREIRA MOTA (OAB 208965/SP), ADEMAR FERREIRA MOTA (OAB 208965/SP), RICHARD CARLOS MARTINS JUNIOR (OAB 133442/SP)
Processo 0003837-55.2025.8.26.0077 (processo principal 1003380-06.2025.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Unimed de Birigui Cooperativa de Trabalho Médico - Adilson Masson - - Rosimeire de Paula da Silva - Vistos. Diante do exposto, ouça-se a exequente, em contraditório, sobre a comprovação retro. Prazo de 05 dias. Intimem-se. - ADV: JOSÉ LEONARDO THEODORO (OAB 508632/SP), RICHARD CARLOS MARTINS JUNIOR (OAB 133442/SP), ADEMAR FERREIRA MOTA (OAB 208965/SP), ADEMAR FERREIRA MOTA (OAB 208965/SP)