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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 1ª Vara Cível
Processo 0003837-32.2025.8.26.0020 (apensado ao processo 1009321-79.2023.8.26.0020) (processo principal 1009321-79.2023.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - RODRIGUES SOANA ADVOCACIA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - Posto Aramina Ltda - Vistos. Fls. 177: Prematuro o pedido de levantamento dos valores. Para a realização da transferência dos valores para conta judicial vinculada a este Juízo e, posterior levantamento (MLE), deverá o exequente juntar aos autos a planilha atualizada do débito, para comprovação de que o débito atualizado, monta em valor superior ao bloqueado (R$ 7.396,87), dizendo se dá por satisfeita a execução, no prazo de 15 (quinze) dias. Após será determinada a expedição do MLE. Eventual silêncio será tido por manifestação favorável ao cumprimento da obrigação e ensejará a regular extinção do feito. Em caso de inércia por mais de 30 (trinta) dias, aguarde-se manifestação em arquivo, sem suspensão do prazo prescricional. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. ATENÇÃO: É imprescindível que todos os advogados e auxiliares da justiça realizem o cadastro no sistema EPROC, tendo em vista a migração progressiva dos processos para essa plataforma. O não cadastramento implicará na ausência de recebimento de intimações pelo DJEN, e eventuais vícios decorrentes dessa omissão não poderão ser alegados como causa de nulidade processual. Para mais informações sobre o procedimento de cadastramento, acesse: PRIMEIROS PASSOS NO SISTEMA. Int. - ADV: ANA CAROLINA SOUZA SANTOS FARIAS (OAB 457649/SP), MAGALY RODRIGUES DA CRUZ SOANA (OAB 148270/SP), MAURICIO RIZOLI (OAB 146790/SP)