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TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 5ª Vara Cível
Processo 0003836-47.2025.8.26.0020 (apensado ao processo 1015900-43.2023.8.26.0020) (processo principal 1015900-43.2023.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Mabitur Viagens e Turismo Ltda - Sendo assim, conheço em parte da impugnação, e, na parte conhecida, a rejeito. Determino, contudo, a intimação da exequente para que, em 15 dias, junte nova memória de cálculo, em conformidade com os limites do título executivo, à luz da fundamentação supra. Converto em penhora o bloqueio de R$ 32.253,54, determinando sua transferência para conta judicial. Decorrido o prazo recursal sem insurgência, expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente. Intime-se. - ADV: JOÃO ALBERTO CAIADO DE CASTRO NETO (OAB 207971/SP), FERNANDA ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 475071/SP)
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