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0003836-04.2023.8.26.0348

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Mauá - 1ª Vara Cível

    Processo 0003836-04.2023.8.26.0348 (processo principal 1013364-79.2022.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Nova Era Ferro e Aço para Construção Ltda - Vistos. 1. Como é cediço, a jurisprudência aponta que pesquisas infrutíferas de bens do executado podem ser reiteradas, portanto, proceda-se: 1.1. SISBAJUD: Nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que a parte executada mantenha em instituição financeira, pelo período de 30 (trinta) dias - ferramenta "teimosinha", até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do ato ao executado, devendo a parte exequente recolher as custas, para não frustrar o ato, em até 05 (cinco dias), se não houver recolhido previamente. 1.1.1. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores serão tornados indisponíveis. 1.1.2. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação da parte executada na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove eventual impenhorabilidade ou excesso do bloqueio. 1.1.3. Acolhida a manifestação apresentada pela parte executada, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 1.1.4. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores pelas instituições financeiras, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 1.1.5. Após, minute a serventia ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema SISBAJUD, em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008. 1.1.6. No mesmo ato, fica intimada a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida. Int. - ADV: CATIA MORAES VIEIRA (OAB 366825/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Mauá - 1ª Vara Cível

    Processo 0003836-04.2023.8.26.0348 (processo principal 1013364-79.2022.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Nova Era Ferro e Aço para Construção Ltda - Manifeste-se o exequente, em cinco dias, sobre o resultado do bloqueio SISBAJUD, juntado às fls. dos autos, sendo que o valor encontrado foi desbloqueado por ser ínfimo. - ADV: CATIA MORAES VIEIRA (OAB 366825/SP)

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