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0003835-52.2022.8.26.0510

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Rio Claro - 4ª Vara Cível

    Processo 0003835-52.2022.8.26.0510 (apensado ao processo 1006965-04.2020.8.26.0510) (processo principal 1006965-04.2020.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Helix Sementes e Biotecnologia Ltda. - - Ieda Maria Pando Alves - Rita Roseli Villani e outro - Vistos. Tendo em conta que a exequente concordou com a avaliação de fls.230 e que a parte executada, regularmente intimada, não ofereceu impugnação (fls.366), o valor apontado pelo Oficial de Justiça deve prevalecer. Anoto, porém, que de eventual produto da alienação judicial, deverá ser reservado primeiramente o montante devido ao credor fiduciário. Para realização de praça/leilão nomeio leiloeiro ADRIANO PIOVEZAN (contato@grupolance.com.br). Regularizados os autos, encaminhe-se e-mail, requisitando-se as datas, bem como intimando o leiloeiro a comprovar nos autos a publicação do edital, em até cinco dias antes da data a ser agendada. Instrua-se o e-mail com senha de acesso aos autos. Deixo a cargo do leiloeiro a intimação de todos os interessados, bem como a elaboração do edital e em razão disso imputo-lhe o ônus de cumprir a risca os arts. 886, 887 e 889 do CPC, sob pena de aplicação do disposto no art. 888, parágrafo único do CPC e de destituição. Determino, ainda, que o leiloeiro comprove o cumprimento integral dos artigos indicados, em tempo hábil à conferência pela Serventia, sob pena de não autorização de realização do leilão. A divulgação e a captação de lances em tempo real se dará por meio do portal da rede internet. Desde que em termos, ficam autorizadas desde logo as datas indicadas, devendo a serventia publicar ato ordinatório informando aqueles que possuem advogados constituídos. Os demais atos ficaram a cargo do leiloeiro indicado, nos termos desta decisão. Intimem-se. - ADV: MELINA FELIX RIBEIRO (OAB 329380/SP), IEDA MARIA PANDO ALVES (OAB 125618/SP), IEDA MARIA PANDO ALVES (OAB 125618/SP), LARISSA ETIENI GALLO VILLANI (OAB 47387/DF)

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