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TJRJ · Regional do Méier- Cartório da 2ª Vara Cível · Decisão
Trata-se de ação indenizatória distribuída em 2016, portanto, há muito inserido na META 2 do CNJ, na qual o ACÓRDÃO de ID 524 anulou a SENTENÇA de ID 460, por cerceamento de defesa, por não terem sido ouvidas as testemunhas arroladas pela parte Autora no ID 10, cujo deferimento constou expressamente do saneador de ID 186. Na referida decisão saneadora (ID 186) foi deferido também o depoimento pessoal da parte Autora e a prova testemunhal requerida inicialmente pelo Réu, que no entanto, desistiu da produção da prova testemunhal no ID 440. Além disso, verifica-se ainda ter sido declarada no ID 354 a perda da prova pericial requerida pela parte Autora, diante do seu não compareceimento, apesar de regularmente intimada para tanto. Isto posto, designo AIJ para o dia 23/09/2026, às 16 horas, para a tomada do depoimento pessoal do Autor e oitiva das testemunhas por este arroladas no ID 10, CLEITON JOSÉ DA SILVA e CARLOS ANDRÉ DE CARVALHO, na modalidade HÍBRIDA, sendo certo que as partes, patronos e testemunhas poderão comparecer presencial ou virtualmente, neste último caso acessando a audiência através do link a seguir: https://teams.microsoft.com/meet/282701149747712?p=xxLfc4dQyBZNNN1e1q A Audiência será realizada pela Plataforma Microsoft Teams, que poderá ser baixada para aparelho celular ou computador. Caso não consigam instalar a referida plataforma, poderão os participantes optar por acesso mais simplificado, bastando inserir o link no navegador da internet (Ex. Google Chrome, entre outros), para fins de acesso à audiência. Em caso de dúvida e/ou dificuldades de acesso, poderão as partes e/ou patronos entrar em contato no telefone 3279-8103, no horário de funcionamento do Fórum, ou no telefone 3279-8105 (este apenas no dia da audiência, após às 13 horas). Deverão também os participantes estar conectados em aparelhos com câmeras e munidos de documentos de identificação (RG, carteira da OAB e etc.) no momento da audiência. Eventual impossibilidade de comparecimento virtual deverá ser informada nos autos com antecedência de até 24 horas do horário da audiência e através do e-mail do Gabinete do Juízo no endereço eletrônico gab.mei02vciv@tjrj.jus.br. Assim, expeçam-se os mandados a serem cumpridos por OJA, COM URGÊNCIA, para intimação da parte AUTORA para prestar DEPOIMENTO PESSOAL em audiência e para oitiva de suas Testemunhas, CLEITON e CARLOS ANDRÉ, arroladas no ID 10. Quanto à testemunha JOSÉ CARLOS CEZAR PINHEIRO, PM também arrolado no ID 10 pelo Autor, há de ser indeferida sua oitiva, visto que apenas chegou ao local do fato após o ocorrido e comunicou à autoridade policial as circunstâncias do acidente, sendo certo que sua oitiva nada acrescentaria ao contexto probatório, já que não presenciou o ocorrido.
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