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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Franca - 5ª Vara Cível
Processo 0003832-30.2026.8.26.0196 (processo principal 1008310-98.2025.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Debora Cristina Oliveira Barbosa - Neon Financeira Credito Financiamento e Investimento Sa - Vistos. Após a prolação da sentença de fls. 57/58, a exequente requereu, às fls. 62/64, a incidência da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, sob o fundamento de que o pagamento foi efetuado após o prazo legal, reiterando o pedido às fls. 68/69 e 74. Intimada para se manifestar sobre a pretensão, a executada permaneceu inerte, conforme certidão de decurso de prazo - fls.73. Assiste razão à exequente. Com efeito, de acordo com a contagem apresentada à fl. 69, o prazo para pagamento voluntário encerrou-se em 8 de junho de 2026, ao passo que o depósito foi realizado somente em 10 de junho de 2026. Nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de quinze dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários advocatícios de dez por cento. Desse modo, o depósito intempestivo do débito principal não afasta a incidência dos encargos legais, remanescendo devido o valor correspondente à multa e aos honorários advocatícios. A sentença de fls. 57/58 foi proferida sob a premissa de integral satisfação da obrigação. Contudo, constatada a existência de saldo remanescente decorrente do pagamento intempestivo, o cumprimento de sentença deve prosseguir quanto às verbas previstas no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Diante do exposto, torno sem efeito a sentença de fls. 57/58 e reconheço a incidência da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente demonstrativo discriminado e atualizado do saldo remanescente, observando os encargos ora reconhecidos e abatendo o valor já depositado. Apresentado o demonstrativo, intime-se a executada para pagamento do saldo remanescente, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), GABRIEL CARRER LOCATO (OAB 417744/SP)