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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Jacareí · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003830-97.2025.8.26.0292/SP
EXEQUENTE: JOELMA REIS DA SILVA
ADVOGADO(A): CARLOS MANOEL BANDEIRA DE GOUVEIA FILHO (OAB SP344931)
EXECUTADO: GRUPO SCAR - CONSULTORIA E SOLUCOES FINANCEIRAS
ADVOGADO(A): DORIVAL JOSÉ PEREIRA RODRIGUES DE MELO (OAB SP234905)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 74.1: verifica-se que a carta de intimação do terceiro (evento 57.69) não foi recebida por ele. Assim, embora o autor insista que o intimando resida no local, é necessária a expedição de mandado.
Expeça-se mandado de intimação e constatação em face de Sérgio Liberati, para que tome ciência da presente execução, na qual recai constrição sobre o veículo CHEVROLET PRISMA 1.4 MT LT, cor preta, ano 2017, modelo 2018, placa GEF2H26, facultando-se-lhe manifestação no prazo legal. Além da intimação, deverá o terceiro informar ao Sr. Oficial de Justiça se adquiriu ou recebeu da empresa Grupo Scar o referido veículo, indicando a data da aquisição ou recebimento, bem como sua atual localização, apresentando, se possível, cópias dos documentos que possuir relacionados ao bem.
Consigne-se no mandado que o terceiro deverá prestar as informações no ato da diligência ou no prazo assinalado pelo Oficial de Justiça, no máximo de 05 dias.
Providencie a Serventia a expedição do mandado, independentemente de recolhimento de diligências, tendo em vista que a parte exequente é beneficiária da gratuidade da justiça.
Intime-se.