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TJSP · Foro de Americana - 4ª Vara Cível
Processo 0003829-24.2026.8.26.0019 (apensado ao processo 1014757-22.2023.8.26.0019) (processo principal 1014757-22.2023.8.26.0019) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Paulo Marçal Vieira Carezia - Uniao Brasileira dos Empregados No Comercio e Industria Unabem - Vistos. Ante a incompatibilidade de procedimentos, deve o exequente ingressar com incidentes apartados de cumprimento de sentença para obrigação de fazer e de pagar. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o exequente indique qual obrigação deve ser cumprida nestes autos, emendando a petição inicial. Int. - ADV: VICTÓRIA ASSAD AYOUB (OAB 483137/SP), MURILO OMODEI CONEGLIAN (OAB 384585/SP)
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