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TJRJ · Regional da Barra da Tijuca- Cartório da 1ª Vara Cível · Despacho
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, no qual se alega excesso de execução, uma vez que a planilha de cálculos trazida pela exequente incluiu indevidamente a multa prevista no art.523 do CPC/2015. É o breve resumo dos fatos. Passo a decidir. Assiste razão ao impugnante. O STF reconheceu que a CEDAE se submete ao regime do procedimento especial disciplinado pelos arts. 534 e 535 do CPC/2015, em que não há incidência da multa prevista no art. 523, § 1º, do referido Diploma Legal, porquanto incompatível com o regime executivo aplicável aos entes submetidos ao pagamento mediante requisição de pequeno valor ou precatório. Assim a planilha de cálculos que atualiza o valor excede em R$ 1.668,80 (mil seiscentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos) o valor exequendo. Pelo exposto, ACOLHO a impugnação, e fixo como devido pela executada o valor de R$ 13.409,87 (treze mil quatrocentos e nove reais e oitenta e sete centavos) em Novembro/2024. Condeno a exequente ao ressarcimento das despesas processuais e honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o excesso apurado. Preclusas as vias impugnativas, ao exequente para requerer o oportuno, no prazo de dez dias. Decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se.
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