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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara da Fazenda Pública
Processo 0003826-63.2026.8.26.0506 (processo principal 1027251-73.2024.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Erivaldo Pereira da Silva - Município de Ribeirão Preto - Intime-se o Município de Ribeirão Preto para, querendo, no prazo de 30 dias, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do CPC. Alerto que, embora a retenção dos descontos obrigatórios (imposto de renda, contribuição previdenciária e saúde) deva se dar na ocasião do efetivo pagamento, o momento da delimitação deles (incidência e alíquotas) é neste cumprimento de sentença a fim de que se dê condições de operacionalidade das determinações da Resolução 303 do CNJ e Comunicado Conjunto nº 2.240/2019. Uma vez decorrido o prazo para eventual recurso em face da decisão que homologar os cálculos para requisição, restar-se-á preclusa qualquer discussão a respeito. Precedente do STJ a respeito: (Recurso Especial nº 1.652.735/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 04/04/2.017, DJe 02/05/2.017). - ADV: TATIANE DEBIASI DE OLIVEIRA DAMACENO (OAB 329670/SP), DANYELLA RIBEIRO MONTEIRO (OAB 125034/SP), ALINE VOLTARELLI TURCATO (OAB 275976/SP), CRISTIANO JESUS DA CRUZ SALGADO (OAB 281112/SP)