Publicações do processo

0003826-13.2026.8.16.0160

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial da Fazenda Pública de Sarandi · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Av. Dom Pedro I, 114 - Jd. Independência - Sarandi/PR - CEP: 87.113-280 - Celular: (44) 3259-6781 Autos nº. 0003826-13.2026.8.16.0160 Processo: 0003826-13.2026.8.16.0160 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$1.618,00 Polo Ativo(s): ALEX MORAIS DE SOUZA Polo Passivo(s): Universidade Estadual de Maringá ALEX MORAIS DE SOUZA ajuizou ação em face da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, pedindo a declaração de nulidade do ato administrativo que recusou o recebimento de seu requerimento, bem como a condenação da ré à obrigação de fazer consistente em receber, protocolar, autuar e processar o pedido de revalidação apresentado pelo autor. Aduz, em síntese, que é médico graduado no exterior e que apresentou requerimento administrativo à ré para revalidação de seu diploma de Medicina, devidamente instruído. Relata que a requerida recusou o recebimento do pedido sob o fundamento de que não estaria recebendo solicitações de revalidação para o curso, circunstância que considera ilegal por violar princípios que regem a Administração Pública. Requer, em sede de tutela de urgência, o recebimento do requerimento administrativo do autor; a autuação e instauração do processo administrativo correspondente, a emissão de comprovante formal de protocolo e o prosseguimento da análise preliminar de admissibilidade. Dispõe o art. 300 do Código de Processo Civil/2015 que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Ainda, tratando-se de tutela de urgência de natureza antecipada, não será ela deferida se houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (art. 300, § 3º). No caso em exame, impõe-se o indeferimento do pedido. Verifica-se que não houve indeferimento do pedido de revalidação formulado pelo autor, mas apenas a informação de que a requerida se encontra em processo de adesão ao Revalida Nacional, promovido pelo INEP, circunstância que a impossibilita, neste momento, de receber e processar novos requerimentos, até a definição das orientações e dos prazos pelo Governo Federal. Outrossim, cumpre destacar que a adesão ao Revalida Nacional constitui procedimento legítimo no âmbito da autonomia universitária, razão pela qual deve ser observado pela parte autora, que poderá apresentar seu requerimento de revalidação quando houver a retomada do respectivo procedimento administrativo pela instituição requerida. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO – ENSINO PÚBLICO – MANDADO DE SEGURANÇA COM VISTA À INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO PARA REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA OBTIDO NO EXTERIOR – TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA NA ORIGEM – INSURGÊNCIA DA IMPETRANTE – RECURSO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA – GRAU DE NÍVEL SUPERIOR EM MEDICINA – ESTABELECIMENTO, NO ÂMBITO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO EM QUE SE PRETENDE A REVALIDAÇÃO, DE APROVAÇÃO NO “REVALIDA” – EXAME QUE SE AFIGURA, PELO VISTO, ADEQUADO À AVALIAÇÃO DOS CONHECIMENTOS TÉCNICOS E HABILIDADES PRÁTICAS DO CANDIDATO – QUESTÃO QUE SE SUBMETE, PRIMA FACIE, À AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA DOS IMPETRADOS – PROBABILIDADE DE ACOLHIMENTO DAS TESES VEICULADAS NO WRIT NÃO VERIFICADA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO, OUTROSSIM, DE QUALQUER CONCRETO RISCO DE DANO A JUSTIFICAR A TUTELA REQUESTADA – PRESSUPOSTOS DO CPC, ART. 300, NÃO PREENCHIDOS – INDEFERIMENTO ESCORREITO – MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – PEDIDO DE APLICAÇÃO VEICULADO NAS CONTRARRAZÕES – REJEIÇÃO – HIPÓTESE QUE NÃO SE AMOLDA A QUALQUER DAS DESCRITAS NO CPC, ART. 80 – MÁ-FÉ NÃO CONSTATADA – ADVOCACIA PREDATÓRIA, OUTROSSIM, TAMPOUCO VERIFICADA – RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR - 7ª Câmara Cível - 0012901-71.2026.8.16.0000 - Cascavel - Rel.: DESEMBARGADOR DOMINGOS THADEU RIBEIRO DA FONSECA - J. 17.08.2026) DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA. ENSINO E EDUCAÇÃO. REVALIDAÇÃO DIPLOMA MEDICINA. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA (UEL). REVALIDA. AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA. TEMA Nº 599, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 6ª Câmara Cível - 0138710-08.2025.8.16.0000 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADORA ANGELA MARIA MACHADO COSTA - J. 13.04.2026) Desse modo, não se verifica, por ora e nesta etapa processual – de cognição sumária –, os elementos autorizadores da concessão da tutela de urgência, demandando instrução probatória para a comprovação do alegado na exordial, razão pela qual indefiro o requerimento. Destaco, por fim, que a presente decisão não implica julgamento definitivo de mérito, tampouco prejuízo ao reconhecimento do direito da parte autora, o qual poderá ser eventualmente confirmado após a instrução probatória do feito. Designe-se audiência de conciliação. Cite-se e intimem-se. Diligências necessárias. Sarandi, datado e assinado digitalmente. Ana Isabel Antunes Mazzotini Ramos - Juíza de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.