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TJSP · Foro de São Vicente - 1ª Vara Cível
Processo 0003826-05.2026.8.26.0590 (apensado ao processo 1012093-17.2024.8.26.0590) (processo principal 1012093-17.2024.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Alessandro Cruz Medeiros - Vistos. Inicialmente, verifica-se que a autarquia executada foi intimada a promover a execução invertida, nos termos da decisão de fls. 42, com o que apresentou os cálculos que entende corretos (fls. 48/54). Assim, em 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte exequente sobre os cálculos apresentados pela autarquia. Ressalte-se que, na hipótese de divergência dos cálculos, a liquidação deverá retomar o trâmite processual regular, com a intimação da Autarquia executada nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podendo impugnar a execução. No mais, no mesmo prazo, manifeste-se a parte exequente sobre o ofício de fls. 56/58 sobre a implantação do benefício. Intime-se. - ADV: FELIPE SALATA VENANCIO (OAB 315882/SP)
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