Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJAM · Terceira Câmara Cível · Votos cíveis
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS
DE FUNDAMENTAÇÃO E ERRO MATERIAL. EMBARGOS PARCIALMENTE
ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a recurso
de apelação, no qual o embargante apontou a existência de omissão, contradição,
obscuridade e erro material na decisão colegiada que manteve o reconhecimento da
ilegitimidade passiva de instituição financeira em demanda indenizatória.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão embargado incorreu em
omissão, contradição ou obscuridade ao afastar a responsabilidade solidária da
instituição financeira e a incidência das normas protetivas da cadeia de consumo; e
(ii) saber se há erro material na fundamentação da decisão quanto à indicação
nominal de uma das partes processuais.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O acórdão embargado pronunciou-se de forma clara, coesa e suficiente sobre as
questões suscitadas, afastando a responsabilidade da instituição financeira por
inexistir nexo de causalidade, uma vez que restou comprovado documentalmente
que a transferência de valores à empresa terceira foi realizada de forma voluntária
pelo próprio consumidor.
4. A pretensão do embargante denota mero inconformismo com o resultado do
julgamento e o nítido propósito de rediscutir matéria exaustivamente examinada,
situação que não encontra amparo nas restritas hipóteses de cabimento previstas
no art. 1.022 do CPC.
5. Constatou-se erro material pontual no item 2.3 da fundamentação do acórdão,
no qual constou indevidamente o nome de terceiro ("Cred Gold"), vício evidente que
deve ser sanado para fazer constar a correta denominação da parte ("Banco Pan
S.A.") naquele contexto redacional.
6. correção do erro material consubstancia mero ajuste corretivo da peça
processual, não alterando a substância da razão de decidir nem a conclusão
alcançada pelo colegiado, o que impede a atribuição de efeitos infringentes ao
recurso.
IV. DISPOSITIVO
7. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.
_________
Dispositivo relevante citado: CPC, art. 1.022.
Jurisprudência relevante citada: STJ - EDcl no AgRg no AgRg nos EAREsp n.
2.459.709/MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, j. 11/09/2024.
ACÓRDÃO
XXX RESERVADO SISTEMA - COMPOSICAO XXX
XXX RESERVADO SISTEMA - DATA SESSAO XXX
XXX RESERVADO SISTEMA - RESULTADO XXX
Além do diário
Entenda este processo ou acompanhe as novidades
O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.
Consulta rápida
Pagamento único
Resumo deste processo em linguagem clara
Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
PDF para baixar e cópia por e-mail
Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura
Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.
Acompanhamento
Mensal
Seja avisado quando este processo mudar
Verificações periódicas em fontes públicas
Notificações de novas informações identificadas
Histórico organizado por processo na área do cliente