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0003826-04.2026.8.04.9001

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Tribunal
TJAM
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJAM · Terceira Câmara Cível · Votos cíveis

    EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO E ERRO MATERIAL. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a recurso de apelação, no qual o embargante apontou a existência de omissão, contradição, obscuridade e erro material na decisão colegiada que manteve o reconhecimento da ilegitimidade passiva de instituição financeira em demanda indenizatória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão embargado incorreu em omissão, contradição ou obscuridade ao afastar a responsabilidade solidária da instituição financeira e a incidência das normas protetivas da cadeia de consumo; e (ii) saber se há erro material na fundamentação da decisão quanto à indicação nominal de uma das partes processuais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão embargado pronunciou-se de forma clara, coesa e suficiente sobre as questões suscitadas, afastando a responsabilidade da instituição financeira por inexistir nexo de causalidade, uma vez que restou comprovado documentalmente que a transferência de valores à empresa terceira foi realizada de forma voluntária pelo próprio consumidor. 4. A pretensão do embargante denota mero inconformismo com o resultado do julgamento e o nítido propósito de rediscutir matéria exaustivamente examinada, situação que não encontra amparo nas restritas hipóteses de cabimento previstas no art. 1.022 do CPC. 5. Constatou-se erro material pontual no item 2.3 da fundamentação do acórdão, no qual constou indevidamente o nome de terceiro ("Cred Gold"), vício evidente que deve ser sanado para fazer constar a correta denominação da parte ("Banco Pan S.A.") naquele contexto redacional. 6. correção do erro material consubstancia mero ajuste corretivo da peça processual, não alterando a substância da razão de decidir nem a conclusão alcançada pelo colegiado, o que impede a atribuição de efeitos infringentes ao recurso. IV. DISPOSITIVO 7. Embargos de declaração parcialmente acolhidos. _________ Dispositivo relevante citado: CPC, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: STJ - EDcl no AgRg no AgRg nos EAREsp n. 2.459.709/MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, j. 11/09/2024. ACÓRDÃO XXX RESERVADO SISTEMA - COMPOSICAO XXX XXX RESERVADO SISTEMA - DATA SESSAO XXX XXX RESERVADO SISTEMA - RESULTADO XXX

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