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TJRJ · 4ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0003823-46.2018.8.19.0066/RJREQUERENTE: RODA CAR MANEJO COMERCIO DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A): CARLOS JOSE RIBEIRO (OAB RJ090506) REQUERIDO: BANCO ITAULEASING S A ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588) REQUERIDO: DANILO DA GAMA PIRES ADVOGADO(A): FERNANDO ANTONIO GOULART (OAB RJ113361) REQUERIDO: D GAMA PIRES ADVOGADO(A): FERNANDO ANTONIO GOULART (OAB RJ113361) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas processuais e honorários advocatícios conforme pactuado pelas partes ou na forma da lei. Preclusa as vias recursais, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
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