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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 4ª Vara Cível de Cascavel · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 4ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: 45 3392-5035 - Celular: (45) 3392-5035 - E-mail: CAS-4VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0003821-30.2020.8.16.0021 Processo: 0003821-30.2020.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$3.860,33 Exequente(s): J BACARIN PLÁSTICOS LTDA. Executado(s): JOÃO ROBERTO S. COMERCIAL LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença que teve seu prosseguimento normal, até que a parte exequente requereu a desistência da ação. É o relatório. DECIDO. De conformidade com o disposto no art. 775 do Código de Processo Civil, o exequente tem o direito de desistir de toda a execução. Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surtam seus efeitos legais e jurídicos a DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO, razão pela qual, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 775 e 924, inciso IV, todos do Código de Processo Civil de 2015. Custas pela parte exequente, na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Promova-se o levantamento de eventuais restrições judiciais formalizadas. Cumpram-se as disposições pertinentes contidas no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná. Transitado em julgado, certifique-se. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se. Diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. OSVALDO ALVES DA SILVA Juiz de Direito